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Saúde

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Programa Assistir

O ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares foi lançado em 02 de agosto de 2021, com a publicação dos Decretos n° 56.015/2021 e 56.016/2021.

VERSÃO PRELIMINAR - Atualização de valores anuais pelo novos parâmetros do Programa Assistir, conforme anúncio realizado em 29/01/2024.

Apresentação dos novos parâmetros do Programa Assistir - Apresentado no dia 29/01/2024.

O incentivo financeiro estadual instituído pelo Decreto n° 56.015/2021 e regulamentado pela Portaria n° 537/2021 destina-se ao fomento de ações e de serviços de saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde – SUS.

Placa de sinalização Placa Assistir logo novo (.pdf 737,29 KBytes)

Assim, a nova sistemática tornou mais equânime e racional a distribuição de recursos públicos, buscando a efetiva entrega de serviços para a população.

Foi estabelecido um regime de transição, com a notificação de todos os prestadores do SUS no Estado, inclusive dos municípios com gestão própria hospitalar, atingidos pelas regras do novo programa (art. 18, § 1º, do Decreto n° 56.015/2021). A SES/DGAE expediu 293 (duzentos e noventa e três) notificações, oportunizando a manifestação dos hospitais e municípios.

Assim, a transição foi dividida em dois períodos:

  1. para os hospitais com acréscimo: 10 parcelas mensais e sucessivas, da competência setembro de 2021 a junho de 2022 - prevendo a primeira parcela de transição, competência setembro, com pagamento no mês de outubro (art. 18, § 4º, I e III, do referido Decreto n° 56.015/2021);
  2. para os hospitais com decréscimo: 06 parcelas mensais e sucessivas, da competência março de 2021 a agosto de 2022 (art. 18, § 4º, II, do Decreto n° 56.015/2021, com a redação dada pelo Decreto n° 56.230, de 07 de dezembro de 2021).
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