Seção de Saúde Mental e Neurológica
INTRODUÇÃO
O direito a saúde, definido como dever do Estado, a partir da Constituição Federal de 1988, exige a execução de Políticas capazes de promover a melhoria das condições de assistência a saúde da população, assegurando a todos/as o acesso a serviços qualificados e resolutivos. A Política de Saúde Mental tem por objetivo definir e executar ações que possibilitem a ampliação e o fortalecimento de atenção integral em saúde mental no Rio Grande do Sul, considerando a legislação vigente e o perfil epidemiológico. As legislações que orientam as ações em saúde mental, para uma visão comunitária e extra-hospitalar, tem como conseqüência a constatação de que o modelo hospitalocêntrico não é resolutivo no que se refere as necessidades individuais e sociais frente à realidade do sofrimento psíquico. Novas modalidades de atenção devem ser implantadas e implementadas, contemplando ações de promoção, prevenção e reabilitação, de forma contínua, abrindo possibilidades de atendimento, através de planos terapêuticos individuais e respeitadores dos direitos de cada cidadão/ã.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Ações que visem a garantia das condições dignas de vida da população, através da Atenção Integral e do acesso universal aos serviços de saúde, que propiciem a ampliação da capacidade de autonomia das pessoas e das comunidades, garantindo os princípios:
Cidadania: todas as pessoas tem o direito de ir e vir, Ter suas crenças e religiões, de participar de grupos e associações e de Ter a garantia da igualdade perante a Lei (direitos civis).
Equidade: atenção às pessoas, em igualdade de condições, não havendo preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Universalidade: todas as pessoas tem direito de acesso aos serviços de saúde, em qualquer instância e todos os níveis de assistência;
Descentralização e Hierarquização: descentralização dos serviços de saúde para os municípios, regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
Integralidade: conjunto articulado e continuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Intersetorialidade: desenvolvimento de ações integradas entre os serviços e outros órgãos públicos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja a execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde, potencializando, assim, os recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos disponíveis e evitando duplicidade de meios para fins idênticos.
Controle Social: participação da comunidade para a definição das necessidades, prioridades, acompanhamento e avaliação do que está sendo realizado pelo SUS, através dos Conselhos e Conferências de Saúde;
PROPÓSITO
Avançar na implementação da Reforma Psiquiátrica no Estado do Rio Grande do Sul, através de ações que potencializem a rede de saúde mental, fomentando serviços substitutivos1 ao modelo hospitalar, garantindo a ampliação da autonomia das pessoas.
OBJETIVOS
Acompanhar e estimular o processo de ampliação e qualificação da rede de atenção integral em saúde mental, com recorte de gênero, classe, raça e etnia nos diferentes ciclos de vida, através da sensibilização das Coordenadorias Regionais de Saúde e dos/das gestores/as municipais . Implantar o Programa de Redução de Danos como uma estratégia na abordagem aos/as usuários/as de álcool e outras drogas, em parceria com a Escola de Saúde Pública e Programa de DST/AIDS. Estabelecer parceria com as instâncias de Controle Social com o intuito de fortalecer as ações de saúde mental, através da participação nas comissões de Saúde Mental nos Conselhos. Incremento da capacitação dos profissionais de saúde mental de forma a prestarem atenção integral com responsabilidade, continuidade e construtora de tecnologia pautada na inclusão social dos/as portadores/as de sofrimento psíquico. Estimular a implantação/implementação de novos Fóruns Técnicos Regionais de Saúde Mental, garantindo espaços de escuta, visando o cuidado com os/as cuidadores/as.
AÇÕES:
1. Efetivação de redes de cuidados em saúde mental, hierarquizadas e referenciadas, estabelecendo um sistema de referência e contra-referência, através do acompanhamento das ações dos municípios, supervisionado pelas Coordenadorias Regionais de Saúde; 2. Centro de Atenção Psicossocial – Incentivo a ampliação dos CAPS, embasado na legislação federal vigente, através da sensibilização de trabalhadores/as e gestores/as; 3. Leitos em Hospital Geral: 1. Incentivo a abertura de leitos psiquiátricos em hospital geral, através do incentivo financeiro do Programa Parceria Resolve; 2. Incentivo a internação de álcool e drogas em leitos clínicos, conforme definido na legislação federal;
4. Serviços Residenciais Terapêuticos – Incentivo a ampliação dos SRT, embasado na legislação federal vigente, através da sensibilização de trabalhadores/as e gestores/as, ocasionando o fechamento de leitos psiquiátricos; 5. Hospital Psiquiátrico São Pedro: 1. Desinstitucionalização dos/as moradores/as do HPSP; 2. Qualificar os profissionais, visando melhoria do atendimento aos/as usuários/as; 3. Fortalecer o HPSP como instituição formadora de Recursos Humanos em Saúde Mental Coletiva;
6. Hospital Colônia Itapuã: 1. Desinstitucionalização dos/as moradores/as do HCI; 2. Qualificar os profissionais, visando melhoria do atendimento aos/as usuários/as;
7. Programa de Volta para Casa – Incentivo ao Programa de Volta para Casa, regulamentado pela lei federal n°10.708, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações, com complementação de recurso estadual; 8. Inclusão das ações de saúde mental na rede de atenção à saúde, através da articulação com as diversas instâncias da SES. 9. Política de Medicamentos: 1. Programa de Assistência Farmacêutica Básica em Saúde Mental - incentivo financeiro aos municípios com ações em saúde mental através da PT/MS 1077/99; 2. Comitê de Peritos em Psicofarmacologia – estabelece protocolos de fornecimento de medicação especiais e excepcionais em saúde mental;
10. Articulação com as diversas instâncias da SES: 1. Saúde Mental na Atenção Básica – grupo de trabalho para planejar ações de saúde mental na rede básica de saúde, integrada com DST/AIDS, PACS/PSF, Murialdo, Escola de Saúde Pública (Centro de Referência em Redução de Danos); 2. Programa Parceria Resolve - incentivo financeiro para a inclusão e normatização de leitos psiquiátricos em hospitais gerais; 3. Central de Regulação de Leitos – incluir os leitos de saúde mental na Central Estadual de Regulação de Leitos, deste modo, podendo efetivar a Resolução da CIB/RS 75/00;
11. Articulação Intersecretarias: 1. Morada São Pedro – articulação com a Secretaria de Habitação, para a viabilização da municipalização do Projeto Morada São Pedro, através da Cessão de Uso das Residências, doação do mobiliário e municipalização de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre;
12. Articulação Intersetoriais: 1. Parceria com o Ministério Público, para a efetivação da rede de saúde mental nos municípios e regiões do Estado, visando a resolutividade dos serviços; 2. Parceria com o Ministério Público com o intuito de orientar os/as Promotores/as na execução das internações compulsórias, com o objetivo de estabelecer um fluxo de referência e contra-referência; 3. Estabelecer um fluxo de encaminhamento à rede de serviços de Saúde Mental junto ao MPE, em relação aos/as usuários/as com internação judicial;
13. Programa de capacitação para profissionais da rede, através da Escola de Saúde Pública e em parceria com Universidades e outras instituições de ensino: 1. Curso de Atualização em Saúde Mental, Adolescência e Drogas; 2. Curso de Especialização em Saúde Mental com ênfase em álcool e outras drogas; 3. Capacitação em Saúde Mental para médicos generalistas; 4. Capacitação em álcool, outras drogas e depressão para os profissionais da rede de Saúde Mental.
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