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Centro de Informação Toxicológica
0800 721 3000
Plantão 24 horas
Vigilância em Saúde
150
8:30 às 22:00 de segunda a sexta
Disque AIDS
e-mail:
disque-aids
@saude.rs.gov.br

Disque AIDS
0800 5410197
8:00 às 17:00 de segunda a sexta

Organograma


Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS)

Diretor: Francisco Antônio Zancan Paz - francisco-paz@saude.rs.gov.br

Telefone: 3901-1107


Substituta: Jane Leonardo - jane-leonardo@saude.rs.gov.br

Telefone: 3901-1137 

 

Coordenação: Francisco Antonio Zancan Paz

 

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde desenvolve a política de vigilância em saúde na condição de gestor/coordenador. Suas competências e atribuições estão descritas no Decreto no 44.050 de 05 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2005.

Propõe-se a integrar as VIGILÂNCIAS para o desenvolvimento da nova prática sanitária na gestão do SUS, fomentando a intersetorialidade e a integração das atividades e dos sistemas de informação.

O CEVS conta com seis divisões que desenvolvem a gestão e a descentralização das práticas de vigilância através de atividades próprias e em conjunto com os Núcleos Regionais de Vigilância em Saúde (NUREVS), localizados nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS (Portaria 22/SES/2004);

A estrutura organizacional do CEVS é a seguinte:

1. Direção

2. Órgãos de execução
• Divisão de Apoio Técnico
• Divisão Administrativa
• Divisão de Vigilância Epidemiológica
• Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde
• Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador
• Divisão de Vigilância Sanitária

São atribuições do CEVS, entre outras:

- Formular a Política e propor o Plano Diretor de Vigilância em Saúde para o Estado, em sintonia com a política nacional e de acordo com a realidade dos municípios;
- Coordenar o sistema de vigilância do âmbito estadual, executando de forma complementar ou suplementar as ações de vigilância;
- Coordenar e articular o assessoramento técnico prestado por suas áreas aos municípios para a descentralização das atividades;
- Promover a capacitação técnica e o desenvolvimento dos recursos humanos envolvidos em vigilância, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde.

O CEVS, tendo a descentralização como um dos seus pressupostos de atuação, deve garantir apoio aos níveis locais e, em conseqüência, maior efetividade, pois é no município que ocorre a execução, bem como a real integração das vigilâncias.

A atuação do CEVS baseia-se nos preceitos legais expressos na Constituição Federal (Art 23, 196, 198 e 200), Constituição Estadual do Rio Grande do Sul (Art 241, 242 e 243), Lei 8080/90 (Cap I, Art 6º e 7º; Cap III Art 9° e 13; Cap IV, Art 15, 16 e 17), Decreto Estadual nº 44.050, NOB-SUS 01/96, NOST /98, INVST/SUS/98, NOAS 01/2002, PORT GM-MS 1172/04, PORT CONJ. MS 06/04, PORT SES 47/2003 e 22/2004 e demais normas e regulamentações delas decorrentes.



» Divisão de Administração

» Divisão de Apoio Técnico

» Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde

» Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

» Divisão de Vigilância Epidemiológica

» Divisão de Vigilância Sanitária

» Vigilância em Saúde - Alerta

» Agenda CEVS - Outubro/2009

   


  »Assessoria de Comunicação Social

»Assessoria Jurídica

»Assessoria Técnica e Planejamento

»Assistência Farmacêutica

»Auditoria Médica

»Centro de Informação Toxicológica (CIT)

»Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS)

»Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

»Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN-RS)

»Conselho Estadual de Saúde - CES/RS

»Departamento Administrativo

»Departamento de Ações em Saúde (DAS)

»Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (DAHA)

»Departamento de Coordenação das Regionais

»Departamento de Coordenação dos Hospitais Estaduais - DCHE

»Direção Geral

»Escola de Saúde Pública

»Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS)

»Fundo Estadual de Saúde

»Gabinete

»Hemocentro

(51) 3288 5800 - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar - Porto Alegre