Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS)
Diretor: Francisco Antônio Zancan Paz - francisco-paz@saude.rs.gov.br Telefone: 3901-1107
Substituta: Jane Leonardo - jane-leonardo@saude.rs.gov.br
Telefone: 3901-1137
Coordenação: Francisco Antonio Zancan Paz O Centro Estadual de Vigilância em Saúde desenvolve a política de vigilância em saúde na condição de gestor/coordenador. Suas competências e atribuições estão descritas no Decreto no 44.050 de 05 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2005.
Propõe-se a integrar as VIGILÂNCIAS para o desenvolvimento da nova prática sanitária na gestão do SUS, fomentando a intersetorialidade e a integração das atividades e dos sistemas de informação.
O CEVS conta com seis divisões que desenvolvem a gestão e a descentralização das práticas de vigilância através de atividades próprias e em conjunto com os Núcleos Regionais de Vigilância em Saúde (NUREVS), localizados nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS (Portaria 22/SES/2004);
A estrutura organizacional do CEVS é a seguinte:
1. Direção
2. Órgãos de execução • Divisão de Apoio Técnico • Divisão Administrativa • Divisão de Vigilância Epidemiológica • Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde • Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador • Divisão de Vigilância Sanitária
São atribuições do CEVS, entre outras:
- Formular a Política e propor o Plano Diretor de Vigilância em Saúde para o Estado, em sintonia com a política nacional e de acordo com a realidade dos municípios; - Coordenar o sistema de vigilância do âmbito estadual, executando de forma complementar ou suplementar as ações de vigilância; - Coordenar e articular o assessoramento técnico prestado por suas áreas aos municípios para a descentralização das atividades; - Promover a capacitação técnica e o desenvolvimento dos recursos humanos envolvidos em vigilância, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde.
O CEVS, tendo a descentralização como um dos seus pressupostos de atuação, deve garantir apoio aos níveis locais e, em conseqüência, maior efetividade, pois é no município que ocorre a execução, bem como a real integração das vigilâncias.
A atuação do CEVS baseia-se nos preceitos legais expressos na Constituição Federal (Art 23, 196, 198 e 200), Constituição Estadual do Rio Grande do Sul (Art 241, 242 e 243), Lei 8080/90 (Cap I, Art 6º e 7º; Cap III Art 9° e 13; Cap IV, Art 15, 16 e 17), Decreto Estadual nº 44.050, NOB-SUS 01/96, NOST /98, INVST/SUS/98, NOAS 01/2002, PORT GM-MS 1172/04, PORT CONJ. MS 06/04, PORT SES 47/2003 e 22/2004 e demais normas e regulamentações delas decorrentes.
» Divisão de Administração
» Divisão de Apoio Técnico
» Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde
» Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador
» Divisão de Vigilância Epidemiológica
» Divisão de Vigilância Sanitária
» Vigilância em Saúde - Alerta
» Agenda CEVS - Outubro/2009
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