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Recursos a Hospitais de Pequeno Porte permitem desafogar leitos de referência para Covid-19

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A imagem mostra a live com a Secretária Arita, Governador Leite e a Intérprete de Libras Vânia.
Secretária Arita e Governador Leite falaram sobre os leitos de Hospitais de Pequeno Porte durante a live desta quinta-feira - Foto: Reprodução

Hospitais de pequeno porte (HPPs) do Rio Grande do Sul que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a receber pacientes que necessitam de cuidados prolongados e que, hoje, ocupam leitos em hospitais de referência para Covid-19. A medida foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta quinta-feira (13/8).

De acordo com o governador, a medida possibilitará a ampliação de vagas em hospitais de referência para a Covid-19. “É uma forma de conseguirmos abrir mais vagas em leitos de hospitais, transferindo pacientes que estão nas enfermarias ou prestes a receber alta da UTI. Todos os nossos esforços vão na direção de manter a capacidade de atendimento para os gaúchos e gaúchas, e temos conseguido isso", detalhou.

A secretária da Saúde, Arita Bergmann, informou que o Ministério da Saúde está habilitando inicialmente 25 hospitais para retaguarda que acolherão pacientes idosos ou que tiveram AVC, caso eles precisem ficar alguns dias em repouso, além de outros sem condições de continuar o tratamento em seu domicílio. "Os pacientes, por exemplo, poderão ser oriundos de UPAs [Unidades de Pronto Atendimento] e de Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo casos de pneumonia para cuidados prolongados nestes hospitais", explicou.

Para viabilizar a utilização desses leitos, foi publicada, nesta segunda-feira (10/8), a Portaria 2.012/20, do Ministério da Saúde, que prevê o repasse de recursos na ordem de R$ 16,6 milhões aos HPPs. O documento integra as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus. Inicialmente, ficarão à disposição 965 leitos dos 25 HPPs gaúchos que têm de 31 a 49 leitos clínicos.

Os estabelecimentos enquadrados nessa portaria não poderão realizar atendimento a pacientes com Covid-19, e todos os leitos deverão ser destinados para cuidados prolongados e disponibilizados para a Central de Regulação do Estado.

Foram considerados os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível no Rio Grande do Sul para implementação dessa portaria, vigente pelo período excepcional de 90 dias, com possibilidade de ser prorrogada.

Confira a lista de hospitais contemplados pela Portaria 2.012/20, do Ministério da Saúde:

Município - Hospital de Pequeno Porte

1) ACEGUÁ - COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA
2) BOM JESUS - HOSPITAL DE BOM JESUS
3) BOM PRINCÍPIO - HOSPITAL SÃO PEDRO CANÍSIO
4) BOQUEIRÃO DO LEÃO - HOSPITAL DR. ANUAR ELIAS AESSE BOQUEIRÃO DO LEÃO
5) CACEQUI - ASSOCIAÇÃO SANTO ONOFRE
6) CAIÇARA - SOCIEDADE HOSPITALAR DE CAIÇARA
7) CAMBARÁ DO SUL - FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ
8) CAMPO NOVO - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE DE CAMPO NOVO
9) CÂNDIDO GODÓI - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO AFONSO
10) CASCA - HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LÚCIA
11) CHIAPETA - SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE CHIAPETA
12) CORONEL BICACO - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
13) GUARANI DAS MISSÕES - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA TERESA
14) HERVAL - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
15) IBIRUBÁ - HOSPITAL ANNES DIAS
16) LAVRAS DO SUL - FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. HONOR TEIXEIRA DA COSTA
17) MAXIMILIANO DE ALMEIDA - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ
18) SALTO DO JACUÍ - HOSPITAL MUNICIPAL DR. ADERBAL SCHNEIDER
19) SALVADOR DO SUL - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO SALVADOR
20) SÃO MARTINHO - HOSPITAL DE CARIDADE DE SÃO MARTINHO
21) SEVERIANO DE ALMEIDA - HOSPITAL SÃO ROQUE
22) TAPERA - SOCIEDADE HOSPITALAR ROQUE GONZALES
23) TRINDADE DO SUL - SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA
24) TUCUNDUVA - HOSPITAL DR. OSVALDO TEIXEIRA
25) VALE DO SOL - HOSPITAL BENEFICENTE VALE DO SOL

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