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Nota sobre a sede do GAPA em Porto Alegre

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Na sexta-feira (11), a Justiça Estadual cumpriu ação de despejo relativa ao processo movido pela FF Participações Ltda. contra o Estado para retomada do imóvel ocupado pelo Grupo de Apoio à Prevenção da Aids no RS (GAPA), em razão de um convênio firmado com a Secretaria Estadual da Saúde (SES) desde a década de 90.

A SES financiou o aluguel do imóvel, localizado na Rua Luiz Afonso, 234, para sediar a ONG/GAPA de 1991 a 2008, ano em que encerrou o contrato de locação. Desde então, o Estado não efetuou mais pagamentos de aluguel, bem como providenciou inúmeras notificações à ONG para que desocupasse o imóvel. Em 07 de dezembro de 2015, o proprietário ingressou na Justiça com uma ação de despejo, o que foi concretizado na última sexta-feira (11). Efetuado o despejo, os móveis encontrados no local estão sob a guarda e responsabilidade do proprietário FF Participações Ltda., a quem o GAPA deve se dirigir.

O objetivo inicial que motivou a realização do convênio à época com a GAPA não mais se justifica, uma vez que hoje existem inúmeras organizações sociais que trabalham em ações de apoio aos portadores do vírus HIV. A última atividade convenial entre o GAPA e a SES encerrou em 2013.

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